Ao ingressar no CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CAMP GUARUJÁ, o adolescente ou jovem participará de ações voltadas ao seu desenvolvimento pessoal, social e profissional, sendo acompanhado pelas equipes pedagógica e psicossocial, que registrarão sua evolução durante os programas. O encaminhamento às etapas subsequentes e ao Programa Aprendiz Integral dependerá do desempenho do participante, do cumprimento dos critérios institucionais e da disponibilidade de vagas nas empresas parceiras.
O adolescente deverá possuir responsável legal detentor da guarda ou tutela, residente no mesmo domicílio, ou, nos casos de guarda compartilhada, um dos responsáveis legais, que acompanhará seu desenvolvimento durante sua participação nos programas do CAMP Guarujá.
1. DA FREQUÊNCIA, FALTAS E ATRASO:
- O limite máximo permitido é de 11 (onze) faltas não abonadas (Programa Integração - Etapas I e II). Ao atingir esse limite, o Adolescente não poderá prosseguir no Programa, sendo imediatamente encerrada sua participação.
- Para não exceder o limite, organize-se quanto às variáveis de sua rotina, tais como, meio de transporte, horários de alimentação pela manhã e cuidados pessoais e siga as orientações de planejamento e organização que receberá, inclusive para a participação em atividades remotas e/ou gravadas.
Considera-se 1 (uma) falta:
- Ausência e/ou atraso em cada atividade presencial ou remota do dia, no retorno de intervalos, reuniões ou projetos;
- Estar presente na sala presencial e não responder até a chamada ou estar na sala virtual e não registrar a presença com nome e número corretos e com a câmera ligada;
- Acessar a Entidade sem identificação (sem crachá).
Abonará sua falta do dia TODO:
- ATESTADO MÉDICO, nos casos de doença, no dia ou período indicados no atestado (um ou mais dias);
- ATESTADO DE ÓBITO, no caso de falecimento de parente direto (pai, mãe, avós, bisavós, tio e tia, consanguíneos, irmãos). O adolescente ou jovem terá dois dias de ausência justificada, contados a partir data do falecimento. Tire suas dúvidas na secretaria da Entidade.
Abonará somente UM DETERMINADO PERÍODO DE SUA AUSÊNCIA:
- Declaração de comparecimento em consultas e exames. O abono valerá somente o período descrito na declaração, coincidente com a data e o período da ausência.
Atenção:
- É dever do Adolescente/Jovem e do Responsável Legal, comunicar imediatamente qualquer motivo que impeça o comparecimento nas atividades presenciais ou remotas;
- Declaração ou atestado médico só serão válidos: se originais, sem rasuras ou corretivos, com data e horários correspondentes à falta, carimbados e assinados. Confira na retirada na unidade de saúde.
- Comuniquem antecipadamente na Secretaria ou com o Serviço Social, acompanhamentos contínuos: odontológicos, médicos ou terapêuticos;
- Mesmo que a falta seja abonada, o Adolescente/Jovem deverá manter os conteúdos em dia, realizar as atividades e tarefas referentes ao período de sua ausência e, em caso de dúvidas, procurar o educador responsável;
- Nas atividades à distância (remotas): O Adolescente/Jovem deve assistir todas as atividades no horário agendado e permanecer logado e com imagem aberta até o final, interagindo e realizando as atividades extras solicitadas. As ausências/atrasos e formas de abono nesta modalidade seguem as mesmas instruções acima. Havendo dificuldade de participação remota, o adolescente/jovem deve dirigir-se imediatamente à sede da Entidade, onde poderá assistir às atividades presencialmente;
- Considere sempre que ausências e atrasos não são bem-vistos no Mundo do Trabalho – Evite!
- Afastamentos prolongados ou situações que possam comprometer o desenvolvimento global do participante serão analisados individualmente pela equipe responsável;
- Em caso de dúvida, ligue 13- 3355 7906 – das 7h30 às 16h30.
- DA IDENTIFICAÇÃO:
- O crachá é gratuito, pessoal e deve ser conservado e usado ao peito nas dependências da Entidade.
- Em caso de esquecimento ou perda, assim como acontece no mercado do trabalho, além de ser computada a falta, o fato deverá ser comunicado à secretaria do CAMP para que seja permitida a entrada.
- DOS TRAJES E APRESENTAÇÃO PESSOAL:
- Camiseta branca, básica, lisa, de manga curta ou longa e usada por dentro da calça, conforme orientação institucional;
- Calça jeans azul em qualquer tonalidade, sem rasgos/puídos ou de sarja azul marinho ou preta em comprimento tradicional. Às moças, é opcional o uso de saia jeans/sarja nas mesmas cores e condições, no máximo quatro dedos acima do joelho;
- Calçados deverão ser adequados, seguros e compatíveis com o ambiente institucional e profissional. Tênis ou sapatos pretos, cinza, azul escuro ou em tons de bege a marrom ou branco (cores lisas). Não será permitido o uso de chinelos, sandálias tipo babuche (Crocs) ou outros calçados que possam comprometer a segurança e a adequada apresentação durante as atividades;
- Agasalhos, bolsas e mochilas deverão ser de cores discretas e adequadas ao ambiente institucional;
- O uso de boné não é permitido na Entidade ou no trabalho, salvo permissão expressa da empresa Empregadora;
- Com relação ao uso de piercings, alargadores e tatuagens, alertamos que tais dispositivos, quando aplicados em locais não inspecionados pelos órgãos de saúde competentes ou, cuja qualidade e a procedência dos produtos utilizados não sejam tecnicamente garantidas, tais procedimentos podem favorecer riscos à saúde e, em determinadas oportunidades de trabalho a presença de tais dispositivos pode vir a ser empecilho à aprovação;
- Os participantes deverão manter boa higiene e apresentação pessoal, compatíveis com o ambiente institucional e com as exigências do mundo do trabalho. Os cabelos deverão estar limpos e bem cuidados, permitindo adequada identificação do rosto durante as atividades. Unhas deverão estar limpas e bem conservadas. Barba, quando utilizada, deverá estar aparada e bem cuidada. Maquiagem, acessórios, piercings, joias e demais adornos deverão ser utilizados com discrição, de forma a não comprometer a imagem profissional, a segurança ou o desenvolvimento das atividades propostas.
Outros cuidados:
- Roupas deverão estar limpas, conservadas e adequadamente apresentadas.
- O consumo de alimentos deverá ocorrer nos locais indicados pela Entidade.
- Para uso nos intervalos, recomenda-se trazer copo, caneca ou garrafa reutilizável e inquebrável, além dos objetos pessoais necessários à higiene.
- DO TRANSPORTE:
- O CAMP GUARUJÁ não se responsabiliza pelo transporte dos Adolescentes/Jovens;
- É permitido que o adolescente/jovem venha de bicicleta (Exceto no Programa Aprendiz Integral), mas deverão trazer cadeado e guardá-la nos locais indicados;
- Outros Meios de Transporte – É permitida a carona com familiar, em carro ou moto, sendo do familiar a responsabilidade pela segurança do adolescente/jovem;
- Participantes maiores de idade, devidamente habilitados, poderão utilizar veículo próprio, observando que o CAMP GUARUJÁ não disponibiliza estacionamento nem assume responsabilidade pelo veículo.
- DA FORMA DE AVALIAÇÃO:
- Serão avaliadas as anotações em caderno ou fichário: conteúdos e exercícios devem ser anotados, de forma completa, organizada e com caligrafia, mesmo nos dias de sua ausência ou nas atividades à distância.
- Avaliação escrita e tarefas extraclasse: Poderão acontecer sem aviso prévio, já que o objetivo é a aprendizagem prática. Não são permitidos atrasos na entrega das tarefas, omissão ou negligência, mas os educadores ficam à disposição para sanar dúvidas e agendar reforço;
- A avaliação global seguirá critérios do mundo do trabalho será considerado o desempenho e perfil do Adolescente/Jovem, tais como: Habilidades, Comportamento, Interesse, Responsabilidade e forma de Participação.
Atenção:
- Plágio (cópias de livros, publicações, internet, de ideias/tarefas de terceiros) nos trabalhos e atividades, implicará desvinculação do Programa, por ferir a ética profissional;
- Estando em dúvida ou dificuldade quanto à realização das tarefas ou formas de citação do material pesquisado o educador do conteúdo deve ser procurado. Nunca copie trabalhos de colegas ou de outros meios.
- DOS VÍCIOS:
- Vícios não combinam com trabalho, em especial em um Programa de inclusão, como é a Socioaprendizagem, mesmo que seja maior de dezoito anos. Comprometa-se a não frequentar ou acessar salas ou sites de jogos e aposta, fumar, ingerir bebida alcoólica ou outras drogas e vícios.
- DO COMPORTAMENTO:
- O comportamento deve ser respeitoso em todas as dependências do CAMP GUARUJÁ ou ambiente virtual, na escola, redes sociais ou em sociedade, utilizando-se as expressões da boa educação, como por exemplo: Por Favor, Obrigado, Com Licença, Bom Dia, Boa Tarde, Pois não, Senhor/Senhora, sem expressões de desagrado;
- Os ambientes deverão ser mantidos limpos, organizados e conservados. Não é permitido colocar os pés nas paredes, jogar lixo no chão ou adotar condutas que possam danificar os espaços. As filas deverão ser respeitadas, mantendo-se comportamento adequado e respeitoso. Nos corredores, escadas e rampas, deve-se caminhar com atenção, sem correr, utilizando os corrimãos sempre que necessário, visando à segurança de todos.;
- Todos os participantes possuem responsabilidades de convivência e deverão respeitar-se mutuamente, assim como colaboradores, familiares, parceiros e demais pessoas;
- Não serão admitidas práticas de discriminação, intimidação, bullying, assédio, ameaça, violência física ou verbal, constrangimento ou qualquer conduta que viole a dignidade de participantes, familiares, colaboradores ou demais pessoas relacionadas às atividades do CAMP Guarujá, inclusive em ambientes digitais;
- Relacionamentos pessoais não são proibidos, mas não devem ser caracterizados dentro da Entidade ou nas proximidades, de modo a não interferir nos estudos ou na aprendizagem;
- A disciplina na Entidade e o bom desenvolvimento das atividades é dever de todos e cada um deve responsabilizar-se.
- DA RESPONSABILIDADE DO ADOLESCENTE/JOVEM:
- Manter os ambientes do CAMP GUARUJÁ limpos, organizados e conservados, zelando pelos espaços, materiais e equipamentos utilizados. Ao final de cada atividade, deverá organizar o local e verificar seus pertences pessoais;
- O Projeto líder do dia (escala voluntária), propicia observação, avaliação e sugestões sobre as atividades, problemas e organização das salas, ensina a trabalhar em equipe, a fazer relatórios, prestar contas e demonstra sua responsabilidade e progresso no Programa. Assumido o compromisso, deve ser cumprido pontualmente;
- Manter celulares, aparelhos sonoros, eletrônicos e de imagem guardados e sem utilização durante as atividades, inclusive com alarmes desativados, salvo quando seu uso for autorizado para fins pedagógicos ou solicitado pela equipe do CAMP;
- Utilizar fones de ouvido e aparelhos sonoros somente fora das atividades, respeitando as normas de segurança e as demais pessoas;
- Trazer só o essencial às atividades e manter consigo documentos e pertences pessoais;
- Participar ativamente todas as atividades previstas nos Programas, inclusive palestras, projetos e tarefas extraclasse, mesmo remotas, ficando disponível para comparecer presencialmente, caso chamado, entre 08h e 17h, de 2.ª a 6.ª feira ou em atividades agendadas nos fins de semana, sabendo ser condição inegociável para sua permanência nos Programas;
- Manter postura respeitosa também nos deslocamentos e espaços públicos, especialmente no transporte coletivo, respeitando os demais passageiros e os assentos preferenciais destinados às pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes e pessoas com crianças de colo, adotando comportamento, linguagem e tom de voz adequados.
Sobre o uso de recursos:
- O uso adequado das dependências, recursos e equipamentos é dever de todos e caracterizam responsabilidade e preparo para o Mundo do Trabalho. Ocorrendo danos ou abuso, será responsabilidade do Jovem/Adolescente e de seu responsável, recuperá-los ou ressarci-los. Confira seu lugar ao entrar e sair de cada sala e comunique imediatamente qualquer irregularidade;
- É obrigatória a apresentação da carteirinha para retirada de obras e materiais do acervo da sala de leitura. Ao fazer o empréstimo, você se compromete a zelar e devolver no prazo estabelecido. Faltando ao compromisso, será aplicada multa e relatório por irresponsabilidade. No caso de danos ou perda, a obra deve ser substituída por outra em igual estado e teor.
- DA INICIATIVA E PARTICIPAÇÃO:
- O Adolescente/Jovem deve participar ativamente das atividades e colaborar nas tarefas propostas e demonstrar iniciativa, anotar informações recebidas, ser atuante e contribuir com dúvidas pertinentes, interagir, questionar assuntos que desconheçam e comentar suas experiências que agreguem valor à pauta. A iniciativa nas atividades presenciais ou remotas e com as pessoas mostram maturidade e prontidão para a vida profissional. A recusa de tarefas, apatia ou indiferença, caracterizam falta de interesse, comportamentos contrários à permanência no Programa.
- DO DESENVOLVIMENTO ESCOLAR:
- Até a conclusão do Ensino Médio, estudo é prioridade. Se o Adolescente/Jovem deseja ingressar no Mundo do Trabalho, esse é um ponto importante de sua conscientização. Após a conclusão do Ensino Médio é desejável que continue priorizando a continuidade dos estudos – Eles alavancarão seu desenvolvimento profissional;
- Para ajudar a adaptação, haverá acompanhamento do desenvolvimento escolar (frequência e comportamento), mesmo no ensino remoto, a partir da inscrição no CAMP GUARUJÁ e é possível solicitar reforço escolar;
- Excesso de faltas, mau comportamento, notas ou conceitos abaixo da média implicam na aplicação de um relatório escolar de alerta e oferta de ajuda. Não conseguindo conciliar escola/CAMP GUARUJÁ, será necessário priorizar o ensino formal e deixar o Programa;
- O abandono do ensino regular implicará no encerramento da participação nos Programas.
- DA ENTREGA E ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS:
- Os documentos solicitados pela Entidade deverão ser apresentados nos prazos informados.
- O participante e/ou responsável legal deverá comunicar alterações relevantes de endereço, telefone, escola, guarda ou demais dados cadastrais necessários ao acompanhamento. O CAMP Guarujá não se responsabiliza pela falha de comunicação que ocorra por falta de atualização de dados cadastrais.
- AUTORIZAÇÕES E DO USO DE IMAGEM E VOZ:
- Ao assumir o compromisso de participar de quaisquer Programas oferecidos pelo CAMP Guarujá, o responsável legal e o Adolescente/Jovem, autorizam o uso de sua imagem e voz, sem consulta prévia, em publicações ou menção na mídia em geral: imprensa, folder, vídeos, sites, redes sociais e demais publicações relacionadas às atividades institucionais ou parceiros, mesmo após desvincular-se da Entidade;
- Os responsáveis por adolescentes menores de dezoito anos autorizam a participação em ações voluntárias, projetos que abordem assunto relacionado a sexualidade, de acompanhamento psicossocial, nutricional e com parceiros.
- DO COMPROMETIMENTO DO RESPONSÁVEL LEGAL:
- Acompanhar as condições necessárias à participação do adolescente, incluindo saúde, frequência e desenvolvimento escolar.
- Comunicar ao CAMP, com antecedência, os agendamentos de consultas do adolescente e autorizar sua saída da Entidade sem a presença do responsável legal.
- Participar, sempre que convocado, de reuniões, atendimentos, palestras e ações destinadas às famílias, ou comunicar previamente eventual impossibilidade.
- Atender às comunicações da Entidade e manter os dados cadastrais atualizados.
- Comunicar situações relevantes que possam afetar o desenvolvimento, a segurança ou a participação do adolescente.
- Informar previamente alterações de residência, guarda, responsável, escola ou outras circunstâncias relevantes ao acompanhamento.
- Colaborar com as orientações institucionais e com o cumprimento deste Regimento.
14. DA PERMANÊNCIA E DO DESVINCULAMENTO
- A permanência do Adolescente/Jovem será acompanhada de forma contínua, considerando frequência, pontualidade, desempenho, participação, comportamento, cumprimento das atividades, desenvolvimento escolar quando aplicável e observância deste Regimento.
- Quando forem identificadas dificuldades ou descumprimentos, a equipe poderá realizar orientação individual, contato com o responsável legal, registro de acompanhamento, encaminhamento à equipe psicossocial e outras medidas educativas adequadas à situação.
- O desligamento poderá ocorrer em situações de descumprimento grave ou reiterado deste Regimento, ausência de condições necessárias à continuidade no Programa, desistência formalizada, incompatibilidade com requisitos legais ou institucionais ou outras situações devidamente analisadas e registradas.
- Sempre que a natureza da situação permitir, o participante e seu responsável legal serão informados e poderão apresentar esclarecimentos antes da decisão sobre o desligamento.
- A análise deverá considerar as circunstâncias do caso, o histórico do participante, as orientações anteriormente realizadas e os princípios de proteção, desenvolvimento e finalidade dos Programas.
15. DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
- As situações não previstas neste Regimento serão analisadas pela equipe responsável e, quando necessário, pela Diretoria do CAMP Guarujá, considerando as circunstâncias do caso, o histórico do participante e os princípios e objetivos institucionais.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A participação no Programa Integração, destinado aos adolescentes, e na Trilha Profissional, destinada aos jovens, é gratuita e não remunerada. A conclusão de qualquer desses programas não assegura contratação ou ingresso automático no Programa Aprendiz Integral. O encaminhamento à Socioaprendizagem dependerá do cumprimento dos critérios institucionais, dos requisitos legais aplicáveis e da disponibilidade de vagas nas empresas parceiras.
17. ATENDIMENTO E APOIO
- O CAMP GUARUJÁ atua de forma preventiva e orientadora. Participantes e responsáveis poderão procurar a equipe sempre que necessitarem de orientação ou apoio relacionado à participação nos Programas. Os atendimentos observarão o sigilo profissional e institucional, ressalvadas as hipóteses legais de comunicação ou encaminhamento.
Contatos: (13) 3355-7906 / (13) 3355-7909. WhatsApp: (13) 99711-0800.