Termo | LGPD

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

 

O(s) Signatário(s) do Termo de Matrícula e Compromisso Etapa I, doravante denominado(s) TITULAR, declararam ciência ao presente Termo e autorizo(am) o Centro de Formação Profissional CAMP Guarujá, inscrito no CNPJ n° 48.707.319/0001-88, doravante denominado CONTROLADORA, em razão da matrícula no Programa Integração, a realizar o tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, nos termos dos artigos 7° e 11° da Lei n° 13.709/2018 (LGPD), conforme as condições a seguir descritas.

              

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados Pessoais

O TITULAR autoriza a CONTROLADORA a coletar e tratar os seguintes dados pessoais comuns, para os fins relacionados na Cláusula Segunda:

  1. Nome completo e data de nascimento do adolescente, dos pais e/ou responsável legal e dos integrantes da casa;                                
  2. Declaração escolar, boletim escolar e RA escolar;
  3. Fotografia 3x4 e/ou imagem e fotos em ações, eventos e projetos do CAMP Guarujá;
  4. Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas

Físicas (CPF);

  1. Carteira de vacinação;
  2. Comprovante de residência com endereço completo; números de telefone, e-mail, WhatsApp ou outras redes;
  3. Comunicação verbal e escrita, por meios físicos e/ou remotos, mantida entre o Titular e o Controlador;
  4. Gravação de atividades teóricas relativas ao programa e projetos;
  5. Estado Civil;
  6. Comprovante de renda, declaração de autônomo e/ou declaração de desemprego de todos os residentes maiores de 18 anos.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dos Dados Pessoais Sensíveis

Nos termos do artigo 11 da LGPD, e quando estritamente necessário, a CONTROLADORA poderá coletar e tratar dados pessoais sensíveis, incluindo, mas não se limitando a:

  1. Exames e atestados médicos apresentados para justificar afastamento ou ausência;
  2. Laudo médico comprobatório da condição de Pessoa com Deficiência (PCD), quando necessário para cumprimento de legislação específica e garantia de direitos.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: O TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize e faça o tratamento dos pessoais e dos dados pessoais sensíveis listados neste termo com a finalidade de atender às obrigações legais, regulatórias e contratuais, sendo armazenados em ambiente seguro, com acesso restrito, e compartilhados apenas mediante obrigação legal ou por determinação de autoridade competente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do Tratamento dos Dados

1. Permitir a identificação, cadastro e contato com o TITULAR e/ou familiares, em razão do desenvolvimento do Programa;

2. Cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações legais, regulatórias ou impostas por órgãos de fiscalização Municipal, Estadual ou Federal;

3. Atender a solicitações do próprio TITULAR;

4. Exercer regularmente direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

5. Proteger a vida ou a incolumidade física do TITULAR ou de terceiros;

6. Tutelar a saúde do TITULAR, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

7. Utilizar a Carteira de Vacinação, quando aplicável, para cumprimento de exigências legais, comprovação de regularidade vacinal ou para medidas relacionadas à saúde e segurança do TITULAR;

8. Atender a interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, como: prestação de contas de recursos públicos, divulgação institucional do serviço; ações e projetos desenvolvidos em parceria com empresas parceiras;

9. Utilizar o RA e/ou boletim escolar para acompanhamento pedagógico, apoio à permanência e progressão escolar e participação no serviço;  

10. Realizar cadastro para participação em ações externas e compartilhar dados com os parceiros responsáveis por cada ação;  

11. Divulgar institucionalmente, em canais diversos do CAMP Guarujá e/ou de parceiros, imagens e vídeos das atividades realizadas;

12. Tratar dados sensíveis de saúde, como exames, atestados médicos ou laudo médico comprobatório da condição de PCD, exclusivamente para fins de cumprimento de obrigações legais, comprovação da condição de PCD, garantia de direitos, acessibilidade e adaptações necessárias;

13. Análise dos dados, de acordo com o EDITAL.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018);

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a CONTROLADORA deverá comunicar o TITULAR, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados

A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso estritamente necessário para as finalidades listadas neste instrumento, respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

 

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela segurança dos Dados

A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao TITULAR caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei nº 13.709/2018.

 

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados

À CONTROLADORA, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período do Programa – etapa I e II, para as finalidades relacionadas neste termo e ainda após o término do programa para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art. 16 da Lei n.º 13.709/2018.

 

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento

O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2018, estando ciente de que a CONTROLADORA poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:

•          Cumprimento de obrigações decorrentes da legislação quanto aos serviços prestados, prestação de contas a parceiros e órgãos de fiscalização;

  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do TITULAR ou de terceiros;
  • Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do TITULAR que exijam a proteção dos dados pessoais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos

O titular fica ciente de que a CONTROLADORA poderá permanecer com os seus dados pelo período mínimo legal de guarda de documentos relacionados ao atendimento no CAMP Guarujá, mesmo após o encerramento do vínculo.

 

CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a CONTROLADORA tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.