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EDITAL: OPORTUNIDADE CAMP GUARUJÁ JOVEM – 2021
1. FINALIDADE
2. DIVULGAÇÃO
3. PÚBLICO-ALVO
3.1. Poderão cadastrar-se somente jovens, de 18 anos até a idade limite de 21 anos e 11 meses, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.
3.2. Atendendo o item 3.1. poderão se cadastrar os jovens que tenham concluído o Ensino Médio ou que cursem o ENSINO MÉDIO REGULAR, aptos a matricular-se no período noturno (entrada a partir de 19h). Caso o Jovem curse o Ensino superior ou outros cursos livres, também deverá estar apto a cursar o período noturno.
3.3. No cadastro só será aceito EJA, CEEJAS ou outras formas de aceleração, em que o Jovem curse o ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO - período noturno (entrada a partir de 19h).
3.4. Atendendo os itens 3.1.; 3.2. e 3.3, só poderão se cadastrar os jovens que não possuam registro anterior em carteira de trabalho nas funções do arco ocupacional Administração (auxiliar administrativo; office boy/girl; arquivista e almoxarife) – Como profissional ou Aprendiz.
3.5. É fundamental o real interesse pelo programa, comprometimento com o regimento interno disponível em www.camp-guaruja.org.br/regimento, a disponibilidade e compromisso com carga horária diária determinada para as atividades na entidade e/ou remotas síncronas e assíncronas e também a dedicação aos estudos/tarefas extras solicitadas diariamente, bem como a entrega de tudo o que for solicitado, pontualmente.
3.6. Podem se inscrever os jovens que atendam os critérios desse edital, em especial nos itens 3.1. a 3.5., porém, serão considerados, prioritariamente, aqueles cuja renda percapta não ultrapasse meio salário mínimo nacional vigente, desde que a renda familiar total não ultrapasse três salários mínimos nacional vigente e/ou sua vulnerabilidade pessoal, conforme especificado no item 8.5.
4. REPRESENTAÇÃO DO JOVEM EM TODAS AS ETAPAS
4.1. Os Jovens deverão ter, desde o cadastro, um familiar apoiador, que poderá ser:
4.1.a. PAI e/ou MÃE biológicos ou não, AVÓS, TIOS ou outros, preferencialmente que more na mesma casa que o jovem.
5. CADASTRO
5.1. Atendendo a TODAS as condições anteriores, o Jovem e seu familiar apoiador devem ler este edital completo e o regimento interno da entidade, disponível em: www.camp-guaruja.org.br/regimento.
5.2. Estando apto e concordando em acatar o Regimento Interno, o jovem que desejar a inclusão de seu nome no banco de dados, deve preencher o cadastro no link que se encontra ao final deste edital.
5.3. Só será considerado o cadastro que tenha todos os campos preenchidos corretamente. Em caso de dúvida o jovem poderá solicitar orientação para o preenchimento;
5.4. Ao receber o cadastro dos interessados, o CAMP Guarujá assume o compromisso de utilizar os dados recebidos exclusivamente para os fins declarados nesse edital e análise do perfil das famílias cadastradas e a não compartilhar esses dados, mantendo-os em sigilo.
6. DOCUMENTAÇÃO
6.1. Tendo realizado corretamente o cadastro, o jovem deve manter atualizado os seus dados e contatos e aguardar ser convocado a participar de entrevista psicossocial, quando receberá as instruções de entrega de documentação de inscrição.
6.2. Se convocado, os documentos de inscrição devem ser providenciados integralmente, com antecedência, conforme solicitados e entregues na data agendada para a entrevista, sem exceção.
6.3. A entrevista só será realizada e a inscrição validada com a observância do item 7.2.
7. ENTREVISTA PSICOSSOCIAL - INSCRIÇÃO
7.1. A entrevista poderá ser presencial ou de modo remoto, conforme o interessado será informado, em caso de convocação, seguindo as instruções de 7.2 a 7. 5.
7.2. A entrevista psicossocial, se agendada, será realizada exclusivamente no local, data e horário marcados na convocação de cada jovem ou na plataforma indicada, caso seja realizada de forma remota, em conformidade com a documentação solicitada e as instruções da convocação de agendamento.
7.3. Na data e horário agendados, o jovem e o seu familiar apoiador devem comparecer com antecedência de 10 minutos ao horário agendado, munidos de todos os documentos solicitados. Apresentar RG original de ambos na entrada, ou atender às orientações enviadas, no caso de atendimento remoto.
7.4. O desrespeito às condições especificadas desclassificará o jovem e as entrevistas não serão remarcadas. Em caso de dúvida, ao ser convocado, entre em contato com a secretaria da entidade, que estará à disposição, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e emendas), das 8h às 16h, pelo telefone: (13) 3355-7906 ou WhatsApp (13) 99711-0800.
7.5. Após realizar a entrevista, o jovem receberá um número de inscrição, que deve ser guardado.
7.6. Os jovens não convocados para entrevista e inscrição permanecerão em banco de dados e poderão ser chamados futuramente, até completar a idade limite de 21 anos e 11 meses, para isso devem manter seus dados atualizados.
8. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS INSCRITOS
8.1. A Comissão de análise e avaliação é multidisciplinar, composta exclusivamente por técnicos/colaboradores do CAMP Guarujá e poderá realizar, a qualquer tempo, visitas domiciliares para confirmação dos dados declarados e esclarecer dúvidas e/ou solicitar nova entrevista com a mesma finalidade.
8.2. As informações fornecidas na ficha cadastral e na entrevista psicossocial que não se confirmem como absolutamente verdadeiras poderão desclassificar o jovem.
8.3. Não desclassificarão o jovem interessado, dados de doença e/ou sociais, incluindo deficiências, problemas legais, vícios, conflitos ou outros. Caso prefira, o jovem e o seu familiar apoiador podem solicitar atendimento com o serviço social da entidade para esclarecer qualquer situação, o que será confidencial.
8.4. Sempre que houver abertura de turma, para preencher as vagas disponíveis serão consideradas as características e demanda das vagas e, prioritariamente, o interesse e prontidão do jovem para o início do treinamento no Programa Integração, demonstradas na entrevista/inscrição.
8.5. A análise, segundo critérios do Ministério da Cidadania - Desenvolvimento Social, priorizará famílias em vulnerabilidade socioeconômica, cuja renda percapta não ultrapasse meio salário mínimo nacional vigente e que a renda familiar total não ultrapasse três salários mínimos nacional vigente e/ou sua vulnerabilidade pessoal, comparando-se as informações em ficha cadastral, na entrevista psicossocial e o diagnóstico de vulnerabilidade social informado pelo município.
8.6. A situação escolar do jovem que não tenha concluído o Ensino Médio será avaliada. Não é essencial que tenha notas máximas, mas que, prioritariamente, seja frequente e interessado nos estudos. No entanto, as notas poderão funcionar como critério de desempate em caso de jovens com iguais condições socioeconômicas e interesse.
8.7. É importante lembrar que o contemplado, caso não tenha concluído, deverá cursar o ensino médio em escola presencial e com entrada a partir das 19h (noturno), como condição para efetivação de matrícula no programa. Só será aceito EJA ou CEEJAS ou outras formas de aceleração em que o Jovem curse o ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO - período noturno (entrada a partir de 19h).
8.8. A base de cálculo percapta é realizada baseada no salário mínimo nacional definido para o ano corrente da análise.
9. DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
9.1. Havendo abertura de turma, o jovem que já realizou a entrevista e inscrição e foi contemplado para ingresso no Programa Integração, receberá aviso exclusivamente via WhatsApp, no número indicado no cadastro e seu nome estará também em lista divulgada no site e no mural de entrada da entidade. Terá então o prazo de cinco dias úteis para fazer contato, citando seu nome completo, CPF e nº de inscrição;
9.3. Os contemplados que não responderem ao aviso no prazo estipulado em 9.1, serão desclassificados – É responsabilidade do jovem manter seu cadastro atualizado.
9.2. Os contemplados poderão ser chamados a fazer teste de matemática, português e informática, com o objetivo de avaliar seus conhecimentos e direcionar o programa de curso – o teste não terá caráter classificatório, mas é obrigatório e caso não compareça no teste, o jovem será desclassificado.
Atenção:
Este edital poderá ser atualizado/revogado para atender alterações legais e/ou mudanças de requisitos do público-alvo ou demais condições aqui estabelecidas.
O CAMP Guarujá não se responsabiliza por dados e contatos desatualizados.
Para esclarecimento de dúvidas, a secretaria da entidade estará à disposição, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e emendas), das 8h às 16h. pelo telefone: (13) 3355-7906 ou WhatsApp (13) 99711-0800.