EDITAL: OPORTUNIDADE CAMP GUARUJÁ - 2020
1. FINALIDADE
1.2. O programa Integração não é remunerado e não tem vínculo empregatício.
1.3. É prevista a abertura de duas turmas em 2020 contando com cursos gratuitos em módulos de formação Humana e de preparo para o Mercado de Trabalho e o adolescente e a família participarão ainda de atividades de convivência e fortalecimento de vínculos.
1.4. O programa Integração não é vinculado ao Programa Aprendiz Integral (Socioaprendizagem), mas sua conclusão com êxito é requisito básico para quem deseja, ao final, pleitear uma vaga no Programa Aprendiz Integral, do CAMP Guarujá.
2. DIVULGAÇÃO
3. PÚBLICO ALVO
3.1. Poderão cadastrar-se somente adolescentes RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.
3.2. Atendendo o item 3.1., estarão aptos os nascidos EM QUALQUER MÊS do ano de 2004 e os nascidos em JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO OU JUNHO de 2005.
3.3. Atendendo os itens 3.1. e 3.2., poderão se cadastrar os adolescentes do ENSINO MÉDIO REGULAR ou do ÚLTIMO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR e aptos a cursar o ENSINO MÉDIO REGULAR - período noturno (entrada a partir de 19h) NO INÍCIO DE 2020.
3.4. No cadastro só será aceito EJA, CEEJAS ou outras formas de aceleração, em que o adolescente estará apto a cursar o ENSINO MÉDIO REGULAR PRESENCIAL NO MUNICÍPIO - período noturno (entrada a partir de 19h) NO INÍCIO DE 2020.
3.5. Podem se inscrever os adolescentes que atendam esse edital, em especial nos itens 3.1. a 3.4., porém, serão considerados prioritariamente, aqueles cuja renda percapta não ultrapasse meio salário mínimo nacional vigente, desde que a renda familiar total não ultrapasse três salários mínimos nacional vigente e/ou sua vulnerabilidade pessoal, conforme especificado no item 9.5.
3.6. É fundamental o real interesse pelo programa, comprometimento com o regimento interno (www.camp-guaruja.org.br/regimento), o cumprimento da carga horária determinada para as atividades na entidade e a dedicação diária aos estudos/tarefas extraclasse solicitadas, bem como a entrega de tudo o que for solicitado, pontualmente.
4. REPRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE EM TODAS AS ETAPAS
4.1. Os adolescentes deverão ser representados na entidade, desde o cadastro, somente por:
4.1.a. PAI e/ou MÃE BIOLÓGICOS e que more na mesma casa que o adolescente apresentando RG original ou
4.1.b. RESPONSÁVEL LEGAL que tenha sua guarda ou tutela e more na mesma casa que o adolescente, apresentando documento legal de guarda e RG original.
5. IMPEDIMENTOS PARA O CADASTRO
5.1. Não atender plenamente a todos os requisitos desse edital.
5.2. Ter sido aprovado em inscrição anterior no CAMP Guarujá.
6. CADASTRO
6.1. Atendendo a TODAS as condições anteriores, o adolescente e seu responsável legal devem ler esse edital completo e o regimento interno da entidade (www.camp-guaruja.org.br/regimento).
6.2. Estando apto e concordando em acatar o Regimento Interno, o adolescente com RG original deve comparecer somente no dia 01 ou 02 de agosto de 2019, das 8h às 16h para retirar o protocolo para a entrevista psicossocial (o protocolo também poderá ser retirado pelo responsável legal, com seu RG original, trazendo também o RG do adolescente).
6.3. Local para retirada do protocolo: sede do CAMP Guarujá – Unidade I – Av. Adriano Dias dos Santos, nº 700 – Jd. Boa Esperança – Guarujá- SP.
6.4. O protocolo retirado será pessoal, intransferível e apenas um por adolescente.
6.5. Caso haja uma nova oportunidade para distribuição de protocolos, a data será divulgada até o dia 07 de agosto de 2019, no site da entidade, mural de entrada, Facebook e por meio dos beneficiários. Existindo essa nova possibilidade, quem já retirou um protocolo, não poderá retirar outro.
7. DOCUMENTAÇÃO
7.1. De posse do protocolo com data e horário para a entrevista psicossocial o adolescente deve imprimir a ficha cadastral do site www.camp-guaruja.org.br/fichacadastral, preencher todos os campos sem omissões e providenciar a lista de documentos, que estará no protocolo recebido e também em: www.camp-guaruja.org.br/documentos.
7.2. A foto e os documentos devem ser providenciados integralmente, conforme solicitados, com antecedência à data agendada para a entrevista. Na falta de quaisquer documentos ou foto, a entrevista não será realizada ou remarcada e o adolescente será desclassificado.
8. ENTREVISTA PSICOSSOCIAL - INSCRIÇÃO
8.1. A entrevista psicossocial será realizada exclusivamente no local, data e horário marcados no protocolo do adolescente.
8.2. O adolescente e responsável legal, conforme especificado no item 4.1.a ou 4.1.b. devem comparecer pontualmente, munidos do protocolo retirado, a foto, todos os documentos solicitados, a ficha cadastral totalmente preenchida e RG original de ambos.
8.3. Local da entrevista: CAMP Guarujá – Unidade I, Av. Adriano Dias dos Santos, nº 700 – Jd. Boa Esperança.
8.4. O desrespeito às condições especificadas desclassificará o adolescente – as entrevistas não serão remarcadas. Em caso de dúvida, ao retirar o protocolo o adolescente deve entrar em contato com a secretaria da entidade, que estará à disposição, de segunda e sexta-feira (exceto feriados e emendas), das 8h às 17h pelo telefone: (13) 3355-7906.
8.5. Após realizar a entrevista, o adolescente estará inscrito e receberá o comprovante de inscrição com seu nº de inscrição e data para verificação do resultado.
9. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS INSCRITOS
9.1. A Comissão de análise e avaliação é multidisciplinar, composta exclusivamente por técnicos/funcionários do CAMP Guarujá e poderá realizar, a qualquer tempo, visitas domiciliares para confirmação dos dados declarados e esclarecer dúvidas e/ou solicitar o comparecimento na entidade com a mesma finalidade.
9.2. As informações fornecidas na ficha cadastral e entrevista psicossocial que não se confirmem como absolutamente verdadeiras desclassificarão o adolescente.
9.3. Não desclassificarão o adolescente interessado, dados de doença e/ou sociais, incluindo deficiências, problemas legais, vícios, conflitos ou outros. Caso prefira, o responsável legal pode solicitar atendimento com o serviço social da entidade para esclarecer qualquer situação, o que será confidencial.
9.4. Para preencher as vagas disponíveis para 2020, serão consideradas as características e demanda do mercado de trabalho e, prioritariamente, o interesse e prontidão do adolescente para o início do treinamento no Programa Integração, demonstradas na entrevista.
9.5. A análise, segundo critérios do Ministério do Desenvolvimento Social, priorizará famílias em vulnerabilidade socioeconômica, em que cuja renda percapta não ultrapasse meio salário mínimo nacional vigente, desde que a renda familiar total não ultrapasse três salários mínimos nacional vigente e/ou sua vulnerabilidade pessoal, comparando-se as informações em ficha cadastral, na entrevista psicossocial, o diagnóstico de vulnerabilidade social informado pelo município e cadastro de bolsa família.
9.6. A situação escolar do adolescente será avaliada. Não é essencial que tenham notas máximas, mas que, prioritariamente, sejam frequentes e interessados nos estudos. No entanto, as notas poderão funcionar como critério de desempate em caso de adolescentes com iguais condições socioeconômicas e interesse. É importante lembrar que os aprovados deverão estar cursando ou cursar até o início de 2020, o ensino médio em escola presencial, regular e com entrada a partir das 19h (noturno). Não será aceito EJA ou CEEJAS ou outras formas de aceleração.
9.7. A base de cálculo percapta é realizada sobre o salário mínimo nacional definido para o ano de 2019.
10. DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
10.1. Na data agendada no protocolo, o adolescente deve verificar o resultado, pelo seu nome e seu nº de inscrição, o que pode ser feito pela internet, no site da entidade ou no mural de entrada da Unidade I. O CAMP Guarujá não divulga resultado por telefone ou pessoalmente.
10.2. Os contemplados devem anotar com cuidado as instruções para matrícula e primeira reunião: Data, horário e local em que devem comparecer o adolescente e seu responsável legal (condições descritas nos itens 4.; 4.1.; 4.1.a. e 4.1.b.) ambos portando RG original. Esse encontro e matrícula tem a duração de meio período, é obrigatório e intrasferível. O não comparecimento conforme instruções desclassificará o adolescente. O atraso será registrado, conforme regimento.
10.3. Eventualmente, caso surja a oportunidade de abertura de novas turmas ainda em 2020, os adolescentes ainda não contemplados, poderão ser chamados para nova entrevista e levantamento de expectativas, não significando ainda uma contemplação de vaga.
Atenção: Para esclarecimento de dúvidas, a secretaria da entidade estará à disposição, de segunda e sexta-feira (exceto feriados e emendas), das 8h às 17h. pelo telefone: (13) 3355-7906 ou WhatsApp (13) 99711-0800.