OPORTUNIDADE CAMP GUARUJÁ PROGRAMA INTEGRAÇÃO
ADOLESCENTES
1. FINALIDADE
1.1. A finalidade deste edital é compor um banco de dados permanente de interessados em ingressar no SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – PROGRAMA INTEGRAÇÃO – Etapas I e II. O Programa é estruturado em módulos de Formação Humana e Formação Específica para o Mundo do Trabalho, com foco no desenvolvimento de ADOLESCENTES para atuação em empresas nas áreas de comércio e varejo, logística, administrativa, tecnologia e outros cursos que venham a ser cadastrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
1.1.1. O Programa é gratuito, sem remuneração ou vínculo empregatício.
1.2. O cadastro segue as condições estabelecidas neste edital.
1.3. O PROGRAMA INTEGRAÇÃO, etapas I e II, não é vinculado ao Programa Aprendiz Integral, mas sua conclusão com êxito é pré-requisito para quem desejar, ao final, ser convidado para ocupar uma vaga como APRENDIZ.
1.4. Uma vez realizado, o cadastro permanecerá disponível em banco de dados e o interessado poderá ser chamado a realizar dinâmica e entrevista psicossocial, sempre que ocorra abertura de novas turmas, enquanto mantidas as condições aqui estabelecidas.
2. DIVULGAÇÃO
2.1. O edital será publicado em nosso site oficial, mídias sociais e mural de entrada do CAMP Guarujá.
2.2. O encaminhamento da divulgação para o CMDCA, Unidades do CRAS da cidade e Unidades Escolares será reiterada semestralmente ou caso ocorram alterações.
3. PÚBLICO-ALVO
3.1. Poderão cadastrar-se ADOLESCENTES de 15 (quinze) anos completos até 17 (dezessete) anos, residentes em Guarujá, cursando ensino médio, com disponibilidade para atividades matutinas e vespertinas. Não podem ter vínculo anterior com o CAMP Guarujá, nem registro em carteira de trabalho. Não serão aceitos Educação de Jovens e Adultos - EJA ou qualquer tipo de aceleração.
3.2. É fundamental o real interesse pelo Programa e o comprometimento com o regimento interno do CAMP Guarujá, que está disponível em: www.camp-guaruja.org.br/regimento, e deverá ser lido antes que se faça o cadastro.
3.2.1. O interessado deverá ter disponibilidade e compromisso com a carga horária do curso, que é de até 30 horas semanais, sendo até 06 horas diárias, que pode variar entre às 07:30 horas até às 17:30 horas, de acordo com as atividades desenvolvidas na entidade e/ou nas atividades remotas síncronas e assíncronas.
3.2.2. É requisito fundamental a dedicação aos estudos, o comprometimento com a entrega e a pontualidade na realização das tarefas e dos compromissos diários estabelecidos pela Entidade.
3.3. Podem se inscrever os ADOLESCENTES interessados que atendam a todos os critérios deste edital, porém, serão considerados, prioritariamente, os cadastrados daqueles residentes em áreas de risco, em vulnerabilidade e/ou risco pessoal e/ou social, beneficiários de programas de transferência de renda ou aqueles ainda não beneficiados, mas que atendem aos critérios do CadÚnico.
4. REPRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE EM TODAS AS ETAPAS
4.1. O ADOLESCENTE, desde o cadastro, deverá ser representado e acompanhado somente por PAI e/ou MÃE biológicos e que residam na mesma casa que o ADOLESCENTE, apresentando RG original sempre que precise comparecer na entidade;
4.2. Outro adulto que tenha a guarda legal/tutela e que resida na mesma casa que o ADOLESCENTE, apresentando RG original e o respectivo termo de guarda, sempre que precise comparecer na entidade.
5. CADASTRO
5.1. Atendendo a TODAS as condições anteriores, estando apto e concordando em respeitar o Regimento Interno, o ADOLESCENTE que desejar a inclusão de seu nome no banco de dados, deve criar seu login, senha e preencher o cadastro no link que se encontra ao final deste edital.
5.2. Só será considerado o cadastro que tenha todos os campos preenchidos corretamente e documentos obrigatórios anexados. Qualquer alteração, o interessado deverá atualizar imediatamente seu cadastro no site, utilizando seu Login e senha.
5.3. Ao receber o cadastro do interessado, o CAMP Guarujá assume o compromisso de utilizar os dados recebidos exclusivamente para os fins declarados nesse edital e análise do perfil das famílias cadastradas e a não compartilhar esses dados, mantendo-os em sigilo, conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
6. INSCRIÇÃO – DINÂMICA, ENTREVISTA PSICOSSOCIAL E DOCUMENTAÇÃO
6.1. Após ter realizado corretamente o cadastro e anexar os documentos obrigatórios, o interessado deve manter atualizado os seus dados, os meios para contatos e aguardar. Caso tenha oportunidade, será convocado a participar da primeira etapa – dinâmica e, se aprovado, para a segunda etapa – entrevista psicossocial.
6.2. Quando convocado, o interessado receberá via e-mail e/ou WhatsApp uma mensagem com data e horário para a participação da dinâmica, sendo necessário confirmar a presença em até um dia útil ao da data de envio da mensagem. A dinâmica tem caráter classificatório e o não comparecimento ou atraso desclassificará o ADOLESCENTE.
6.3. Para a entrevista psicossocial, se agendada, será realizada exclusivamente no local, data e horário marcados na convocação. Caso seja agendada de forma remota, será exclusivamente na data e horário agendados e pela plataforma indicada na convocação.
6.4. Na data e horário agendados para dinâmica e entrevista psicossocial, o ADOLESCENTE e o seu RESPONSÁVEL LEGAL, devem comparecer com antecedência de 15 minutos do horário agendado.
6.5. O interessado e responsável devem apresentar RG original na entrada e, quando aplicável, o documento de guarda original. No caso de atendimento remoto, deverá atender às orientações enviadas. O desrespeito às condições especificadas desclassificará o interessado.
6.6. Após realizar a entrevista, o interessado receberá um protocolo com seu número de inscrição, que deve ser guardado.
6.7. Os ADOLESCENTES não convocados para entrevista e inscrição, permanecerão em banco de dados e poderão ser chamados futuramente, até completar a idade limite de 18 anos definida neste edital. Para isso, devem manter seus dados atualizados.
6.8. Ao completar 18 (dezoito) anos o cadastro do ADOLESCENTE que não foi contemplado para este programa será automaticamente excluído do Banco de Dados. O jovem poderá realizar um novo cadastro no PROGRAMA INTEGRAÇÃO – JOVEM, seguindo as condições estabelecidas, disponível no site do CAMP Guarujá.
7. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS INSCRITOS
7.1. A comissão de avaliação, formada por profissionais do CAMP Guarujá, poderá realizar visitas domiciliares e entrevistas complementares.
7.2. As informações fornecidas na ficha cadastral, nos documentos anexados e na entrevista psicossocial que não se confirmem como absolutamente verdadeiras poderão desclassificar o ADOLESCENTE.
7.3. Não desclassificarão o ADOLESCENTE interessado, dados de doença ou situações sociais, incluindo deficiências, problemas legais, vícios, conflitos ou outros. Caso prefira, o interessado e o familiar podem solicitar atendimento com o serviço social da entidade para esclarecimentos, o que será realizado de forma confidencial.
7.4. A situação escolar do ADOLESCENTE será avaliada. Não é essencial que tenha notas máximas, mas que, prioritariamente, seja frequente e interessado nos estudos.
7.4.1. Em caso de ADOLESCENTES com iguais condições socioeconômicas e interesse, a situação escolar poderá funcionar como critério de desempate.
7.5. O cálculo da renda per capita familiar será realizado seguindo os critérios do CadÚnico, com base no salário mínimo nacional definido para o ano corrente.
8. DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
8.1. Havendo abertura de turma, o ADOLESCENTE que já realizou dinâmica, entrevista, inscrição e foi contemplado para ingresso no PROGRAMA INTEGRAÇÃO, terá o nome completo, número de inscrição e data de matrícula, divulgados em lista que será disponibilizada no site e no mural de entrada da entidade, na data que será informada quando da entrevista/inscrição.
8.2. Na data e horário agendados para a matrícula, o ADOLESCENTE deve comparecer com 15 minutos de antecedência ao do horário marcado, acompanhado do RESPONSÁVEL LEGAL, para participar do Encontro Re-Unir e da assinatura da matrícula. Esta reunião tem duração aproximada de 3 (três) horas e a ausência resulta em desclassificação imediata.
9. TESTES DIAGNÓSTICOS
9.1. Após a matrícula, poderão ser aplicados testes de português, matemática e informática para direcionar os conteúdos do curso. Esses testes são obrigatórios, mas não classificatórios. Caso não compareça no teste, o ADOLESCENTE será desclassificado.
10. DISPOSIÇÃO GERAIS
10.1. Este edital poderá ser atualizado ou revogado para atender alterações legais e/ou mudanças de requisitos do público-alvo ou demais condições aqui estabelecidas.
10.2. O CAMP Guarujá não se responsabiliza por dados e contatos desatualizados.
10.3. Para esclarecimento de dúvidas, a secretaria da entidade estará à disposição, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e emendas), das 8h às 16h30min, para atendimento presencial ou através dos telefones: (13) 3355-7906 ou WhatsApp (13) 99711-0800.